TJDFT - 0701370-31.2024.8.07.0011
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 11:07
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de TERCEIRA AVENIDA BLOCO 1160-A TIPO COMERCIO NUCLEO BANDEIRANTE em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:01
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TERCEIRA AVENIDA BLOCO 1160-A TIPO COMERCIO NUCLEO BANDEIRANTE em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:48
Declarada incompetência
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03/05/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/05/2024 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701370-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERCEIRA AVENIDA BLOCO 1160-A TIPO COMERCIO NUCLEO BANDEIRANTE EXECUTADO: POSTO UNIVERSO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verificada a escolha aleatória de foro pela parte exequente, isso porque, o executado tem domicílio em Juiz de Fora/MG e a Convenção de Condomínio de ID. 190294402 elegeu a Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir conflitos e, tendo a petição inicial sido endereçada a uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, acolho o pedido da parte exequente para remessa do juízo que entende como competente.
Redistribuam-se os autos para uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:44
Deferido o pedido de TERCEIRA AVENIDA BLOCO 1160-A TIPO COMERCIO NUCLEO BANDEIRANTE - CNPJ: 48.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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