TJDFT - 0711371-30.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:27
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/07/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 09:45
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:06
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/06/2025 13:50
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/04/2025 17:06
Outras decisões
-
07/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711371-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA RESENDE SOARES, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos ofícios entre órgãos julgadores acostados aos autos.
Cumpra-se decisão de Id 215314225.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 14:42:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:47
Outras decisões
-
13/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/12/2024 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARILIA RESENDE SOARES em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:10
Outras decisões
-
12/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:02
Deferido o pedido de MARILIA RESENDE SOARES - CPF: *04.***.*25-15 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 05:59
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:18
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:59
Outras decisões
-
20/06/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARILIA RESENDE SOARES em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711371-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILIA RESENDE SOARES, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração interpostos por MARILIA RESENDE SOARES contra a Decisão de Id 193094534, que determinou a manutenção do teto da RPV em 10 salários mínimos.
O ato processual impugnado foi assim publicado: A parte exequente requer seja aplicado o entendimento firmado no RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, permitindo a expedição de RPV até o limite de 20 (vinte salários-mínimos).
De início, importante destacar que a matéria já se encontra preclusa, inclusive com expedição dos Precatórios.
Outrossim, as Decisões do STF em controle difuso, mormente no caso em que sequer houve julgamento pelo Plenário, não têm efeito erga omnes; razão pela qual, em observância ao princípio da segurança jurídica, deve ser mantido o entendimento do Órgão Especial do eg.
TJDFT que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, mantendo-se o teto do RPV em 10 (dez) salários-mínimos.
Sendo assim, retornem os autos ao arquivo provisório.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
Em síntese, a recorrente se insurge em relação à não aplicação da Lei Distrital nº 6.618/2020, e que a matéria ainda não foi objeto de julgamento, o que afasta a tese de preclusão. É a exposição.
DECIDO.
Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles CONHEÇO.
De acordo com o que se extrai dos autos, a credora se se insurge contra a Decisão de Id 193094534, que determinou a manutenção do teto da RPV em 10 salários mínimos.
Os Embargos de Declaração, conforme regramento presente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado.
No caso em tela, a recorrente aponta a existência de omissão no julgado.
Em específico, asseveram que o decisum deixou de observar que é necessária Decisão expressa apontando o teto da RPV em 10 salários mínimos, e que no caso há necessidade de observar efeitos erga omnes do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia.
Razão não assiste à recorrente.
Com efeito, a preclusão consumativa descreve realidade na qual se tem perda do direito de praticar um ato processual ou de alegar determinada questão, em razão da ocorrência de um fato ou do decurso de prazo.
Em outras palavras, é a perda da oportunidade de realizar determinada ação ou de apresentar uma argumentação em virtude do seu não exercício dentro do prazo estabelecido pela lei ou pelas regras processuais.
Desse modo, o citado instituto processual é uma forma de garantir a celeridade e a eficácia dos processos judiciais, evitando que as partes possam agir de forma procrastinatória ou prejudicar o andamento do processo por não cumprirem com os prazos estabelecidos.
Note-se que os Precatórios foram expedidos em 19 de agosto de 2021 (Ids 100957365 e 100957578), ao passo que a irresignação da embargante ocorreu em 13 de março de 2024 (Id 189890978), cerca de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses após a expedição, demonstrando a preclusão na irresignação.
Não obstante, a Decisão embargada destaca expressamente a ausência de efeitos vinculantes da Decisão de Turma do STF, assim como a existência dos efeitos vinculantes do julgado do Órgão Especial do eg.
TJDFT, a saber: Outrossim, as Decisões do STF em controle difuso, mormente no caso em que sequer houve julgamento pelo Plenário, não têm efeito erga omnes; razão pela qual, em observância ao princípio da segurança jurídica, deve ser mantido o entendimento do Órgão Especial do eg.
TJDFT que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, mantendo-se o teto do RPV em 10 (dez) salários mínimos.
Desse modo, inexiste fundamento jurídico para o acolhimento do recurso interposto, razão pela qual NEGO-LHE PROVIMENTO.
Prossiga-se nos termos da Decisão embargada, retornando os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 12:32:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 08:26
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 00:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/04/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 07:37
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 11:44
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:29
Indeferido o pedido de MARILIA RESENDE SOARES - CPF: *04.***.*25-15 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 16:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/12/2022 15:32
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 15:38
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 17:46
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 16:29
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 05:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARILIA RESENDE SOARES em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 23:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MARILIA RESENDE SOARES em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:34
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 07:17
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:03
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARILIA RESENDE SOARES em 21/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 18:29
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 19:09
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:41
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 20:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 20:32
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2021 16:50
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2021 19:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:15
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
30/07/2021 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARILIA RESENDE SOARES em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 11:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/05/2021 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/05/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2021 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 20:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2021 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 19:03
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/04/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 15:34
Recebidos os autos
-
12/03/2020 20:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0015
-
12/03/2020 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2020 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 19:29
Desapensado do processo 0707917-42.2019.8.07.0018
-
19/01/2020 21:31
Desapensado do processo 0707458-40.2019.8.07.0018
-
17/01/2020 09:28
Desapensado do processo 0705639-68.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:34
Desapensado do processo 0013165-69.2015.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0008203-08.2012.8.07.0018
-
16/01/2020 22:45
Desapensado do processo 0008157-53.2011.8.07.0018
-
16/01/2020 17:11
Desapensado do processo 0000736-41.2013.8.07.0018
-
16/01/2020 16:38
Desapensado do processo 0702961-17.2018.8.07.0018
-
12/01/2020 18:07
Desapensado do processo 0708901-26.2019.8.07.0018
-
12/01/2020 13:48
Desapensado do processo 0707775-38.2019.8.07.0018
-
10/01/2020 20:02
Desapensado do processo 0703091-41.2017.8.07.0018
-
10/01/2020 19:58
Desapensado do processo 0703648-57.2019.8.07.0018
-
28/11/2019 05:37
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:00
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 04:48
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/11/2019 23:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:34
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/11/2019 18:44
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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