TJDFT - 0741594-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:25
Deferido o pedido de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF: *35.***.*39-68 (INVENTARIANTE).
-
04/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:19
Outras decisões
-
07/06/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:18
Deferido em parte o pedido de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF: *35.***.*39-68 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de comprovante
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/11/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:47
Deferido o pedido de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF: *35.***.*39-68 (INVENTARIANTE).
-
06/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/10/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:37
Deferido o pedido de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF: *35.***.*39-68 (INVENTARIANTE).
-
23/09/2024 10:37
Outras decisões
-
20/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 06:06
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
02/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:28
Homologado o pedido
-
27/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/08/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicação
-
05/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:18
Deferido o pedido de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF: *35.***.*39-68 (INVENTARIANTE).
-
09/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741594-46.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF/CNPJ: *35.***.*39-68, G.
A.
P. - CPF/CNPJ: *95.***.*85-66 e GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF/CNPJ: *35.***.*39-68, EDNILTON ANDRADE PIRES - CPF/CNPJ: *01.***.*18-49, DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Ednilton Andrade Pires.
No ID 197854465, a inventariante relata dificuldades relativas à complementação do pagamento do tributo devido ao Distrito Federal (ITCMD), requerendo prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação.
Considerando a justificativa apresentada, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o 30 (trinta) dias para que a inventariante diligencie extrajudicialmente e promova a emissão de guia e pagamento do tributo devido.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:57
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/02/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0741594-46.2021.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública.
Prazo de 5(cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
07/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741594-46.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF/CNPJ: *35.***.*39-68, G.
A.
P. - CPF/CNPJ: *95.***.*85-66 e GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF/CNPJ: *35.***.*39-68, EDNILTON ANDRADE PIRES - CPF/CNPJ: *01.***.*18-49, DESPACHO Trata-se de petição interposta pela inventariante (ID 184904525), na qual, em suma, sustenta que já foram cumpridas as requisições formuladas pelo Ministério Público, pugnando pela desnecessidade de apresentação de novo esboço retificado. É o breve relato.
Inicialmente, o esforço empreendido pela inventariante no decorrer dos autos deve ser reconhecido, porquanto vem cumprindo as determinações pronunciadas de forma diligente.
Todavia, é com zelo ao bom andamento do processo, principalmente na tutela dos interesses da meeira e do herdeiro na fase pós-sentença, que este juízo exige a retificação das declarações/esboços.
Assim, evita-se que erros ocorram no momento da expedição dos alvarás, situação que redundaria na ineficácia da prestação jurisdicional.
Especificamente acerca do ponto controvertido, qual seja, a retificação do esboço apresentado no ID 171189486, entendo que o ato seja necessário, devendo a inventariante apresentar o esboço retificado, em que contenha o valor reestruturado e apresentado no ID 184342796.
Acerca do pagamento do tributo, deverá ser levado em consideração que a responsabilidade pelo seu pagamento foi única e exclusiva do herdeiro menor, uma vez que sobre a meação não incide o referido imposto.
No que tange as certidões negativas de débito, verifico que a juntada de certidão de certidão no ID 177949067, em que atesta a regularidade perante a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Necessária, no entendo, a juntada de nova certidão negativa de débitos perante a Receita Federal, em nome do inventariado.
Em relação à intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal, vejo que seu prazo se encontra em aberto até a data de 05/02/2024.
Intime-se a inventariante para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o esboço de partilha e juntar as certidões acima mencionadas.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0741594-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 184507222.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 24 de janeiro de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
24/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 06:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741594-46.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF/CNPJ: *35.***.*39-68, G.
A.
P. - CPF/CNPJ: *95.***.*85-66 e GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF/CNPJ: *35.***.*39-68, EDNILTON ANDRADE PIRES - CPF/CNPJ: *01.***.*18-49, DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, atenda ao disposto na ulterior manifestação do Ministério Público (ID 183683094).
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/01/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:26
Deferido o pedido de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF: *35.***.*39-68 (INVENTARIANTE).
-
14/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0741594-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 170008693.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 28 de agosto de 2023.
GISELLE REIS E RIOS -
28/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741594-46.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF/CNPJ: *35.***.*39-68, G.
A.
P. - CPF/CNPJ: *95.***.*85-66 e GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF/CNPJ: *35.***.*39-68, EDNILTON ANDRADE PIRES - CPF/CNPJ: *01.***.*18-49, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para apresentar documentação pendente, a inventariante, através da petição de ID 133061310 e dos documentos que a acompanham, cumpriu o que foi determinado através do despacho de ID 162593572.
Intimado a se manifestar acerca do novo esboço de partilha apresentado na referida petição, o Ministério Público (ID 165351717) oficiou pela impossibilidade de copropriedade dos veículos e, assim, recomendou à inventariante que destinasse os veículos para si, compensando a quota-parte do herdeiro menor com outros créditos.
Ainda, poderia optar pela alienação dos veículos.
Em ID 133061312, a inventariante apresentou novo esboço de partilha, destinando os veículos para si, conforme o requerido pelo Ministério Público, e efetivando a compensação da quota-parte do herdeiro menor na partilha dos imóveis.
Também relatou que pagou as dívidas do espólio, que totalizam o montante de R$ 98.805,47 (noventa e oito mil oitocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), requerendo o levantamento da metade do saldo de crédito que o autor da herança possui junto à entidade pagadora (valor total de R$ 231.409,16 – duzentos e trinta e um mil quatrocentos e nove reais e dezesseis centavos).
Ato contínuo, o Ministério Público (ID 165700834) oficiou pela homologação do esboço de partilha apresentado em ID 133061312.
Todavia, salientou que apenas metade do valor desembolsado pela meeira para o pagamento de dívidas deveria ser retirada da quota-parte do menor, porquanto a outra metade deveria ser suportada pela meação. É o breve relato.
Decido.
Com o intuito de organizar os autos rumo à sentença, far-se-á necessário que as partes observem o determinado a seguir.
Primeiramente, verifico a existência de valores depositados em conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente processo.
Diante disso, determino que Cartório junte aos autos o extrato da(s) referida(s) conta(s).
Acerca das dívidas do espólio, é certo que este responderá por aquelas e, no caso em concreto, tendo a inventariante desembolsado recursos próprios para quitá-las, faz-se necessário o devido ressarcimento.
Todavia, a razão assiste ao Ministério Público no tocante ao valor a ser reembolsado, porquanto, se efetivado na forma requerida pela inventariante, na totalidade do valor, a meação não seria tocada pelas dívidas do espólio, o que não deverá acontecer.
Entendo que se deve subtrair as dívidas do montante total bruto do espólio, primeiro, para que posteriormente se afira o seu montante líquido, ou seja, o montante descontado das dívidas.
Sobre este, proceder-se-á à meação e à herança do herdeiro.
Se o ressarcimento fosse efetivado na totalidade dos valores das dívidas pagas, sem que antes houvesse diminuição do valor do espólio, a distribuição dos bens seria desproporcional e o herdeiro, ao fim, seria prejudicado.
Feitos esses esclarecimentos, não localizei nos autos os comprovativos de pagamento das dívidas trazidas em ID 133061312, o que deverá ser providenciado pela inventariante, antes que se decida sobre o reembolso da quantia.
Além disso, a inventariante deverá aproveitar a oportunidade para: a) retificar o esboço de partilha, trazendo o que foi especificado acima, bem como o valor atualizado das contas bancárias vinculadas ao feito, conforme documento a ser juntado pelo Cartório; b) juntar os CRLV’s atualizados dos veículos, porquanto os que estão nos autos são do exercício de 2021; e c) renovar a certidão negativa de débitos e da dívida ativa com relação ao CPF do inventariado perante a Receita Federal.
Após a juntada do extrato das contas bancárias vinculadas ao feito, deverá o Cartório intimar a parte inventariante do referido documento e para cumprir o determinado alhures, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anoto, ainda, que este processo segue o seu curso para sentença e, após a apresentação do esboço, cumpridas as exigências, deverão voltar conclusos para a análise e posterior intimação da Fazenda Pública/cálculo do ITCD, nos termos do art. 637 do CPC.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 12:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:08
Indeferido o pedido de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF: *35.***.*39-68 (INVENTARIANTE)
-
03/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 02:05
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 15:24
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:46
Deferido o pedido de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES - CPF: *35.***.*39-68 (INVENTARIANTE).
-
13/02/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/02/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
13/10/2022 14:17
Expedição de Alvará.
-
11/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/09/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/08/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:07
Juntada de portaria
-
17/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:44
Juntada de portaria
-
08/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:57
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/07/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
01/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:05
Juntada de portaria
-
19/05/2022 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 08:54
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
22/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 18:14
Juntada de portaria
-
22/02/2022 17:35
Expedição de Termo.
-
21/02/2022 15:11
Juntada de portaria
-
18/02/2022 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
13/01/2022 13:03
Expedição de Termo.
-
12/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/12/2021 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2021 14:02
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:11
Recebidos os autos
-
26/11/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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