TJDFT - 0707345-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:42
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FILGUEIRAS LISBOA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
21/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707345-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Polo ativo: PAULO HENRIQUE FILGUEIRAS LISBOA Polo passivo: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO (CPF: 09.***.***/0001-04); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, TABOÃO DA SERRA - SP - CEP: 06763-020 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Nos termos do art. 520, IV, do CPC, no cumprimento provisório de sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea.
Assim, traga o exequente referida caução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:15:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
26/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2024 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731292-05.2024.8.07.0016
Thiaggo Ferreira Bispo de Souza
Eventim Brasil Sao Paulo Sistemas e Serv...
Advogado: Pedro Assis Goncalves Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 17:12
Processo nº 0704885-53.2024.8.07.0018
Kenia Faria Viana da Silva
Distrito Federal
Advogado: Leidiane Inacia Menezes Silva Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:46
Processo nº 0705511-72.2024.8.07.0018
Tayane de Paiva Campos
Distrito Federal
Advogado: Lara Garcia Martos Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 14:48
Processo nº 0707481-10.2024.8.07.0018
Sandra Francisco de Paulo
Fazenda Publica do Gdf
Advogado: Daniel de Oliveira Atta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 08:25
Processo nº 0707532-21.2024.8.07.0018
Sergio Alexandre Martins Dolghi
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 14:58