TJDFT - 0708026-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALZIRA FERREIRA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REGINA CELIA CORREA VIANA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RICARDO ALBERTO CORREA VIANA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZ PAULO CORREA VIANA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708026-74.2024.8.07.0020 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:32
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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09/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 16:12
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de RICARDO ALBERTO CORREA VIANA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:04
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:04
Indeferida a petição inicial
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24/05/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RICARDO ALBERTO CORREA VIANA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar o documento de identificação da meeira Alzira Ferreira de Sousa legível (carteira de identidade e CPF); - regularizar o polo passivo da demanda, devendo constar os demais herdeiros e a meeira, tendo em vista o caráter litigioso da demanda, qualificando-os, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - informar o número de telefone das partes; - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Registre-se que está em tramitação, junto à 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, os autos nº 0702632-86.2024.8.07.0020 (ação de abertura, registro e cumprimento de testamento).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/04/2024 06:18
Recebidos os autos
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27/04/2024 06:18
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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