TJDFT - 0704213-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 18:46
Desapensado do processo #Oculto#
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18/07/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de WELTON RABELO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704213-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELTON RABELO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – WELTON RABELO DA SILVA interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 196290951, que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Alega que a decisão foi omissa, pois não se pronunciou sobre a decisão monocrática proferida pela 2ª Câmara Cível na ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000. É o relatório.
Decido.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo(a) embargante.
Consoante o magistério da doutrina, “A omissão que enseja complementação por meio de EmbDcl é a em que incorreu o juízo ou tribunal, sobre ponto que deveria haver-se pronunciado, quer porque a parte expressamente o requereu, quer porque a matéria era de ordem pública e o juízo tinha de decidi-la ex officio.” (Nery Junior, Nelson, Código de processo civil comentado, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021) – o que não se verifica no caso em exame.
Não obstante, a despeito da suspensão relativa ao Tema Repetitivo 1169, incide de igual modo a suspensão determinada na ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, específico ao cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado pela parte exequente – questão cognoscível de ofício pelo Juízo.
III – Pelo exposto, à míngua de qualquer vício a ser sanado, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
IV – Em observância à decisão proferida nos autos da ação rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000, o presente feito também deverá permanecer sobrestado até o julgamento da aludida ação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 17:42:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:36
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2024 11:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/05/2024 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:17
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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09/05/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704213-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELTON RABELO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/04/2024 22:23
Recebidos os autos
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26/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/04/2024 14:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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