TJDFT - 0705777-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por JOAO ANTONIO DOS SANTOS, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
22/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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05/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:24
Outras decisões
-
01/08/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705777-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A., APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS DA SENTENÇA (ID 241887974).
Nos termos da Portaria n. 01/2017, deste Juízo, fica parte REQUERIDA intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC).
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral -
21/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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05/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
05/07/2025 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TIANE MARIA DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TIANE MARIA DE SANTANA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TIANE MARIA DE SANTANA em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
I.
Caso em exame 1.
Cuida-se de AÇÃO interposta por AUTOR: JOAO ANTONIO DOS SANTOS em face de REU: ITAU UNIBANCO S.A., APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em que a parte autora postula pelo reconhecimento da inexistência de relação jurídica, alegando falha na prestação do serviço decorrente de eventual fraude relativa à contratação.
II.
Questão em discussão Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, DECLARO SANEADO o feito e passo a sua organização, nos termos do Art. 357 do CPC.
Não há questões processuais ainda pendentes de apreciação.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante, a seguinte: (i) saber se houve, ou não, falha na prestação do serviço; (ii) ônus da prova acerca da autenticidade da assinatura digital aposta no contrato; (iii) analisar à efetiva responsabilidade, ou não, da instituição financeira Ré, pelo dano sofrido pelo Autor, em decorrência de fraude perpetrada por terceiro; III.
Razões de decidir 3.
A relação jurídica tratada nos autos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a requerente é destinatária final dos serviços ofertados pelo requerido (art. 2º do CDC), enquanto esse se enquadra na definição de fornecedor (art. 3º do CDC).
Ainda, prevê a Súmula 297 do STJ que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Nesse ponto, importante estabelecer que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) firmou a responsabilidade objetiva para o fornecedor de serviços, em decorrência do dever de segurança, de informação, de transparência e de boa-fé objetiva (artigo 4º do CDC).
Trata-se de princípios que estão intrinsecamente vinculados ao princípio do in dubio pro consumidor que permeia a vulnerabilidade dos consumidores diante de fornecedores. 4.
Lado outro, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Enunciado 479 da Súmula do STJ). 5.
A parte Autora não reconhece a autenticidade das assinaturas (físicas ou digitais) apostas nos contratos de financiamento constantes nos autos, razão pela qual foi deferido o pedido de perícia grafotécnica, que não foi realizada somente porque as assinaturas apostas nos contratos em debate são digitais e não físicas.
IV. Ônus da prova. 6.
Em face do recente entendimento sedimentado pelo C.STJ, em sede de recurso repetitivo, acerca da matéria, foi fixada a seguinte tese, sob o Tema 1061: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade”.
Neste ponto, importante esclarecer que a teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual todos aqueles que se dediquem ao exercício de atividade com habitualidade, que, por sua natureza, implique risco para os direitos de outrem, devem responsabilizar-se, independentemente de culpa, pelos danos causados. (Acórdão 1327254, 07214992920208070001, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no PJe: 3/4/2021) Na espécie, aplicável a teoria do risco do empreendimento, não se verificando excludente de responsabilidade por culpa de terceiro, porquanto o requerido tem o dever de proteção consistente em tomar todas as cautelas e utilizar sistemas seguros, a fim de detectar eventuais irregularidades ou uso indevido do nome do consumidor para contratação de serviço por ele fornecido.
No mais, incumbe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento (art. 429, inciso II, do CPC).
V.
DECIDO.
Assim, ante a inviabilidade da realização da perícia grafotécnica por ausência de assinaturas de punho a serem analisadas: a) desconstituo i. perita nomeada nos autos e b) tendo em vista a inversão do ônus da prova constante na decisão ID n. 192731055, concedo o prazo de 15 dias a parte ré, consoante art. 429, II do CPC, comprove documentalmente a autenticidade dos contratos debatidos nos autos e que são objeto de impugnação pela parte autora.
Na oportunidade, deverá demonstrar a ausência de fraude e/ou falha na prestação do serviço, bem como comprovar de modo inequívoco a autenticidade da assinatura digital aposta nos contratos em litígio.
I. -
06/01/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:37
Outras decisões
-
17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
1.
De partida, para uma melhor compreensão do caderno processual registro decisão ID n. 192731055. 2.
Ante o apontamentos realizados pelo requerido na petição ID n. 209023646, concedo o prazo de 5 dias para que o autor possa se manifestar.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. -
24/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:48
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
-
22/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705777-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A., APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as PARTES acerca da proposta de honorários apresentada pela i. perita, conforme ID nº 198505999.
Gama, 3 de junho de 2024 08:18:30.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
03/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:29
Outras decisões
-
10/04/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 10:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
31/12/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:57
Publicado Edital em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0705777-38.2023.8.07.0004, proposta por JOAO ANTONIO DOS SANTOS, CPF nº *14.***.*83-34, em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ nº 60.***.***/0001-04; APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, CNPJ nº 32.***.***/0001-60, que tem por objeto pedido de tutela para que o Banco Itaú se abstenha de inserir o nome do Autora nos cadastros restritivos de crédito, bem como SUSPENDA OS DESCONTOS das parcelas averbadas na sua folha de pagamento no valor de R$ 859,00 (oitocentos e cinquenta e nove reais) e R$ 502,66 (quinhentos e dois reais e sessenta e seis centavos), respectivamente, referentes aos contratos nº 636662822 e 63386661.
E por este Edital CITA a requerida APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar(em) (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 169090062.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 09:44:09.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/09/2023 12:46
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 18 de agosto de 2023 13:54:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:04
Deferido o pedido de JOAO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*83-34 (AUTOR).
-
18/08/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705777-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A., APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, anexo resultado das pesquisas de endereços SISBAJUD ( negativo) RENAJUD ( negativo) e INFOSEG, no qual consta o mesmo endereço da diligência RECUSADA de ID 166201181.
Conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte autora a se manifestar.
Gama, 12 de agosto de 2023 17:22:23.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
12/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705777-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ANTONIO DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A., APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento, referente(s) ao(s) mandado(s) de citação ID nº 164751094, foi(ram) devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT a seguir: recusado.
Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 10:27:40.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
26/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/07/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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