TJDFT - 0713246-57.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:29
em cooperação judiciária
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15/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 16:13
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2025 20:53
Recebidos os autos
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19/01/2025 20:53
Outras decisões
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12/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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29/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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10/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de KALLYNE DE OLIVEIRA DA CRUZ em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:a) decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.245/91;b) condenar a ré ao pagamento dos alugueres devidos desde janeiro de 2022 até 01/12/2022, data da entrega das chaves, no importe mensal de R$ 700,00, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de multa de 2% (cláusula 7ª, §2º do pacto). -
23/04/2024 22:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:07
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de KALLYNE DE OLIVEIRA DA CRUZ em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713246-57.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) AUTOR: HUGO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR REU: KALLYNE DE OLIVEIRA DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 157318135, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da petição de ID 168919830, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:13:29.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
06/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713246-57.2022.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HUGO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR REU: KALLYNE DE OLIVEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer dilação do prazo a fim de apresentar valores requeridos.
Nos termos do art. 139, VI, do CPC, defiro a dilação do prazo requerida em ID 160302031.
Após, impulsione o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
15/07/2023 23:22
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:21
Deferido o pedido de HUGO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *77.***.*24-49 (AUTOR).
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06/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de KALLYNE DE OLIVEIRA DA CRUZ em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 14:38
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de KALLYNE DE OLIVEIRA DA CRUZ em 27/01/2023 23:59.
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22/01/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:13
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 19:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 19:29
Recebidos os autos
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14/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/12/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de KALLYNE DE OLIVEIRA DA CRUZ em 25/11/2022 23:59.
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:30
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:30
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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05/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/09/2022 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 16:59
Recebidos os autos
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06/09/2022 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 17:10
Recebidos os autos
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23/08/2022 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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