TJDFT - 0715977-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 12:10
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de AMIFEC ALIMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
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06/03/2025 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de VICIO MINEIRO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:28
Publicado Edital em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 20:18
Expedição de Edital.
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22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIFEC ALIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
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05/10/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIFEC ALIMENTOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANILDA DA COSTA PEREIRA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de VICIO MINEIRO LTDA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:17
Deferido o pedido de VANILDA DA COSTA PEREIRA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-12 (INTERESSADO).
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26/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 20:24
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:24
Outras decisões
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03/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 08:11
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:10
Outras decisões
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09/05/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715977-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMIFEC ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VICIO MINEIRO LTDA Decisão Em se tratando de execução fundada em duplicata mercantil sem aceite, além do protesto, é indispensável a juntada do comprovante de entrega das mercadorias (ou da prestação dos serviços).
Nesse sentido, o julgado a seguir colacionado: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO QUE DEU ORIGEM AS DUPLICATAS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DA MERCADORIA.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1.Para a cobrança judicial da duplicata não aceita é necessária a existência de nota fiscal em nome do comprador e o comprovante da efetiva entrega de mercadoria, nos termos do artigo 15 da Lei nº5.474/68.2.Recurso desprovido. (Acórdão n.806331, 20130110900875APC, Relator: ANTONINHO LOPES, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 14/08/2014.
Pág.: 96) Assim, emende-se a petição inicial para instruí-la com os comprovantes de entrega da mercadoria (ou da prestação dos serviços), bem como a nota fiscal indicada na inicial ou requerer a sua conversão para ação de conhecimento, caso assim o pretenda, com a juntada de nova inicial para possibilitar a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
26/04/2024 12:45
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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