TJDFT - 0722268-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:44
Outras decisões
-
07/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
07/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 13:53
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:11
Outras decisões
-
29/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 00:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:51
Outras decisões
-
12/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:12
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722268-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por BSB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME, em desfavor de CELESTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo quanto ao pagamento da dívida, conforme se verifica da petição de IDs 208585467. 2.1.
Procurações que outorgam os devidos poderes aos patronos sob os IDs 126625714 (exequente) e 189208201(executado). 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo, e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a satisfação do débito, no prazo máximo de 30.08.2026, data da última parcela acordada.
Ressalto, desde já, que fica a cargo da parte exequente informar se houve quitação do acordo, em caso de ocorrer antes do prazo de suspensão. 4.
Transcorrido do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722268-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA DESPACHO 1.
Para homologação do acordo de ID 206792420, tragam as partes procuração firmada pela pessoa jurídica de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, devidamente representada, outorgando poderes para transigir à patrona Dra.
Andressa Beserra Lago da Silva, OAB DF 49.495.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:40
em cooperação judiciária
-
16/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:01
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722268-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de pesquisa ao SERP-JUD ERIDF/ONR, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais. 2.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos. 3.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 4.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 5.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 6.
Fica a parte executada GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 7.
No mesmo prazo, informe a autora seus dados bancários para eventual transferência dos valores. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:36
Indeferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
19/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722268-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA DESPACHO 1.
Promova a credora andamento no feito, indicando, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou manifeste o interesse na suspensão do feito, nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722268-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 200046097: 1) intimem-se as partes para tomarem ciência do termo de penhora de ID 200776453; 2) intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:25:28.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:45
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722268-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se os executados para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se a respeito das alegações e requerimentos trazidos pela exequente sob o ID 198194130. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:30
Outras decisões
-
27/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722268-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foram solicitadas à Receita Federal, por meio do sistema Infojud, as declarações de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em parcial êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso às partes e seus respectivos advogados. 2.
A consulta RENAJUD, por sua vez, restou infrutífera, conforme comprovante anexo. 3.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 4.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso às partes e seus respectivos patronos. 5.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 6.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme link do portal da transparência, relação de processos judiciais abaixo reproduzida e vínculos societários em anexo. 7.
Não sendo indicados novos bens, advirto, desde já, que o feito será suspenso na forma do art. 921, III do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:32
Outras decisões
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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23/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:31
Gratuidade da justiça não concedida a GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA - CPF: *91.***.*09-49 (EXECUTADO).
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23/04/2024 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:39
Outras decisões
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 07:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 22:37
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:37
Deferido o pedido de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
22/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/10/2023 11:20
Processo Desarquivado
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26/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 10:41
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
07/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:14
Outras decisões
-
05/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:20
Outras decisões
-
04/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 00:49
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 21:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:44
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:34
Deferido o pedido de CELESTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (REU).
-
27/02/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:43
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA - CPF: *91.***.*09-49 (REU) em 24/01/2023.
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DE BRITO PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/11/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 22:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2022 09:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 09:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:15
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/08/2022 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:10
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
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