TJDFT - 0704477-84.2018.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
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12/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:17
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 06:56
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:20
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2025 07:39
Recebidos os autos
-
12/01/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
20/11/2024 09:02
Indeferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:13
Outras decisões
-
09/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
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19/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:38
Outras decisões
-
10/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704477-84.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA DECISÃO com força de Ofício/Mandado I.
A penhora do veículo HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF, Placa PAY5029/DF, chassi 9BHBG41DBHP776222 (id. 78787976) não se consumou devido à frustração do cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação (id. 84162726).
Instada a exequente a informar o endereço onde pretendia que fosse cumprida a ordem de penhora, requereu a suspensão do processo na forma do art. 921, III, do CPC, enquanto a exequente diligenciaria em busca do endereço para cumprimento da ordem (id. 91272017).
Em 16/03/2024, foi noticiado, pelo Detran/DF, que o veículo Placa PAY5029/DF, chassi 9BHBG41DBHP776222, marca/modelo – 718-HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF, foi apreendido em 02/05/2022, por falta de licenciamento, sendo requerida a baixa da restrição lançada no Renajud para fins de leilão, pela autarquia, para pagamento das despesas de custódia e demais encargos vinculados ao veículo.
Defiro à exequente ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17, a remoção do veículo Placa PAY5029/DF, chassi 9BHBG41DBHP776222, marca/modelo – 718-HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF, perante o DETRAN/DF, na pessoa de seu representante legal, mediante o pagamento do débito do veículo, noticiado no Ofício Nº 162/2024 - DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M/DVA M, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da penhora e remoção. 1.1.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, mediante o adimplemento do débito constante no veículo junto ao DETRAN/DF, requisitar a liberação do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão. 1.2.
Removido o veículo pelo exequente, proceda-se à avaliação bem. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde já, desconstituída a penhora que recaiu sobre o veículo HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF, Placa PAY5029/DF, chassi 9BHBG41DBHP776222.
Deverá, neste caso, ser realizada a baixa da restrição RENAJUD, conforme requerido pelo DETRAN/DF (id. 190229120). 2.1.
Comunique-se ao DETRAN, conforme requerido no item 5 do expediente de id. 190229120, a saber: "5.
Solicitamos ainda responder a este documento para o e-mail:[email protected], mencionando o processo nº 00055-00019974/2024-25." 2.2.
Confiro a presente força de Ofício. 3.
Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório.
II.
Dispõe o art. 676 do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo o executado se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Indique, o exequente, bens penhoráveis ou requeira diligências, em 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizando o débito.
Procedi ao cadastramento do terceiro interessado FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *07.***.*71-07, tão somente, para fins de intimação da presente decisão.
Decorrido prazo supra, proceda-se a exclusão do terceiro interessado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:01
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *07.***.*71-07 (INTERESSADO)
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26/04/2024 20:01
Outras decisões
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25/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:21
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
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21/06/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
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12/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/05/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/05/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:40
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 09:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:38
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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18/04/2021 12:06
Juntada de Certidão
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09/03/2021 21:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
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07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 23:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
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03/12/2020 15:41
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 13:18
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 06:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 13:35
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 21:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 21:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2019 22:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 19:09
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 07:40
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 19:09
Recebidos os autos
-
03/12/2018 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/11/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2018.
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10/11/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 18:17
Recebidos os autos
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06/11/2018 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/10/2018 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2018 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2018 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2018.
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11/10/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 15:14
Recebidos os autos
-
09/10/2018 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2018 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/09/2018 04:01
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 04:13
Publicado Decisão em 12/09/2018.
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11/09/2018 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2018 20:01
Recebidos os autos
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06/09/2018 20:01
Declarada incompetência
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06/09/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/08/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 03:03
Publicado Despacho em 23/08/2018.
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22/08/2018 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 17:27
Recebidos os autos
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20/08/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2018 18:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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14/08/2018 18:10
Juntada de Certidão
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14/08/2018 18:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
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14/08/2018 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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