TJDFT - 0702776-63.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 20:20
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702776-63.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: DROGARIA BREVES CENTRAL LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Após as tentativas frustradas de localização da parte ré, o autor requereu a citação por meio eletrônico sem a indicação de endereço nesta circunscrição.
Conforme claramente exposto no despacho anterior, a possibilidade de citação por meio eletrônico não se sobrepõe à regra geral de competência do foro de domicílio do réu.
Assim, considerando que a autora não reside nesta circunscrição, não sendo este também o local de cumprimento da obrigação, e que a ré não possui endereço conhecido nos autos, resta evidenciada a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 25 de junho de 2024, 17:50:50.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:05
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
19/06/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
21/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE TOLEDO MARTINS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702776-63.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO: DROGARIA BREVES CENTRAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para se manifestar quanto a não citação da ré, no prazo de cinco dias sob pena de extinção/arquivamento.
BRASÍLIA/ DF, 27 de abril de 2024.
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
27/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:38
Outras decisões
-
08/04/2024 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/04/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704430-42.2024.8.07.0001
Restaurante Muqueca Baiana LTDA
Madeirado Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 15:19
Processo nº 0704430-42.2024.8.07.0001
Restaurante Muqueca Baiana LTDA
Madeirado Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 09:49
Processo nº 0716794-49.2024.8.07.0000
Gabriel Dutra Pietricovsky de Oliveira
Juiz de Direito da 5 Vara de Entorpecent...
Advogado: Gabriel Dutra Pietricovsky de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 18:39
Processo nº 0716816-10.2024.8.07.0000
Lucas de Almeida de Oliveira
301 - Vara Criminal e do Tribunal do Jur...
Advogado: Wesme Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 11:03
Processo nº 0703501-82.2024.8.07.0009
Leandro de Souza e Silva
Raniely do Nascimento Silva
Advogado: Rafael Porto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 17:55