TJDFT - 0708592-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/10/2023 17:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2023 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 00:19 Publicado Sentença em 31/08/2023. 
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                                            30/08/2023 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708592-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOS CANDIDO EXECUTADO: LETICIA APARECIDA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 DECIDO.
 
 HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
 
 Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
 
 Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
 
 Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
 
 Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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                                            21/08/2023 19:56 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 19:56 Homologada a Transação 
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                                            16/08/2023 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            01/08/2023 22:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 00:31 Publicado Certidão em 01/08/2023. 
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                                            31/07/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708592-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA DOS SANTOS CANDIDO EXECUTADO: LETICIA APARECIDA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, VANESSA DOS SANTOS CANDIDO, intimada da tentativa de penhora de bens infrutífera, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
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                                            27/07/2023 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2023 01:24 Decorrido prazo de LETICIA APARECIDA SILVA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 12:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/06/2023 16:28 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2023 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 22:44 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 22:44 Outras decisões 
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                                            02/06/2023 01:19 Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS CANDIDO em 01/06/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 12:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            24/05/2023 00:13 Publicado Certidão em 24/05/2023. 
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                                            23/05/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            22/05/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2023 09:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/04/2023 20:22 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2023 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2023 11:47 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2023 11:47 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 
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                                            29/03/2023 17:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/03/2023 23:23 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2023 23:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2023 04:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            22/03/2023 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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