TJDFT - 0707529-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 14:41
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de MATHEUS NOLASCO DE OLIVEIRA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS NOLASCO DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/05/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707529-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS NOLASCO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: LUCAS JOSE PEREIRA DA SILVA DECISÃO A parte autora pretende em sede liminar providência que depende do efetivo contraditório, pois necessária a prévia manifestação do réu.
Indefiro o pedido.
Sem embargo, deverá a parte autora anexar aos autos documentos completos que atestem a data das infrações de trânsito.
Cite-se e intimem-se RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/04/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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