TJDFT - 0746988-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0746988-52.2022.8.07.0016 (la) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DROGARIA ROSARIO S/A, DROGARIA ROSARIO S/A, ALVARO JOSE DA SILVEIRA, MARIZA NUNES SILVEIRA, ALVARO SILVEIRA JUNIOR, IVAN DE MESQUITA ENGEL, PAULO SERGIO ANZAI DE LIMA, RITA CRISTIANE RIBEIRO CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de DROGARIA ROSARIO S/A (CNPJs 00.***.***/0001-70 e 00.***.***/0096-31), partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 180298245, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento/cancelamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 180298246 e 180298247), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 01 (PAGO) / 34 (CANCELADO). É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpra-se a sentença de ID 163681729, excluindo-se os corresponsáveis dos cadastros processuais.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO em face da parte Executada DROGARIA ROSARIO S/A, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte Executada ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, do CPC.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 180298245), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado para a Executada, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se a parte Executada, por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANZAI DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de IVAN DE MESQUITA ENGEL em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RITA CRISTIANE RIBEIRO CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIZA NUNES SILVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ALVARO JOSE DA SILVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ALVARO SILVEIRA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:31
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
28/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/03/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:27
Decorrido prazo de IVAN DE MESQUITA ENGEL em 07/12/2022 23:59.
-
16/02/2023 07:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 04:48
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:06
Outras decisões
-
10/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/02/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
01/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/02/2023 07:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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19/01/2023 14:09
Decorrido prazo de RITA CRISTIANE RIBEIRO CARVALHO em 07/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 14:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANZAI DE LIMA em 07/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 00:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
30/11/2022 12:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 19:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/11/2022 17:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ALVARO SILVEIRA JUNIOR em 03/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 26/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 26/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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