TJDFT - 0704782-29.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:48
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARROS em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704782-29.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARROS, HELOISA HELENA BALBINO BARROS EXECUTADO: RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME, VILMA LUIZA MEDEIROS, RODRIGO MIURA DE OLIVEIRA, FERNANDA MIURA DE OLIVEIRA SENTENÇA JOAO ALVES BARROS e outros ajuíza ação contra RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME e outros.
A parte credora desiste da ação em relação à devedora VILMA.
Os credores e os demais devedores comunicam ao juízo que transacionaram abarcando a integralidade da obrigação e apresentam os termos do ajuste ao Id 198346632.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 10159664, 206777777 e 206777780).
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência parcial da ação em relação à parte VILMA LUIZA MEDEIROS.
Extingo o feito em relação à ré excluída, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Por fim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO apresentada ao Id 198346632.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Promovo o desbloqueio de valores via SISBAJUD, conforme anexos, vez que não abarcados pelo acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA MIURA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO MIURA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARROS em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704782-29.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARROS, HELOISA HELENA BALBINO BARROS EXECUTADO: RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME, VILMA LUIZA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de agravo, foi provido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, processo 0706449-16.2018.8.07.0006, ajuizado pelos credores, para que os sócios passem a integrar o polo passivo deste cumprimento de sentença.
O processo deve retomar seu curso regular.
A parte credora junta ao Id 190647616 planilha atualizada do débito.
Formula pedidos diversos referentes a atos de execução.
Ressalto que, inicialmente, será realizada pesquisa de valores e bens dos sócios.
Caberá aos credores, no momento oportuno, reiterar pedidos não apreciados.
Anoto, ainda, a desnecessidade de citação dos sócios, pois que foram citados no incidente e conheceram da presente demanda.
Inclua-se no polo passivo os sócios da primeira devedora, RODRIGO MIURA DE OLIVEIRA, CPF *06.***.*51-80, e FERNANDA MIURA DE OLIVEIRA, CPF *91.***.*95-04.
Após, intimem-se para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de início dos atos de execução.
Sobradinho, DF, 26 de abril de 2024 15:05:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704782-29.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARROS, HELOISA HELENA BALBINO BARROS EXECUTADO: RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME, VILMA LUIZA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de agravo, foi provido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, processo 0706449-16.2018.8.07.0006, ajuizado pelos credores, para que os sócios passem a integrar o polo passivo deste cumprimento de sentença.
O processo deve retomar seu curso regular.
A parte credora junta ao Id 190647616 planilha atualizada do débito.
Formula pedidos diversos referentes a atos de execução.
Ressalto que, inicialmente, será realizada pesquisa de valores e bens dos sócios.
Caberá aos credores, no momento oportuno, reiterar pedidos não apreciados.
Anoto, ainda, a desnecessidade de citação dos sócios, pois que foram citados no incidente e conheceram da presente demanda.
Inclua-se no polo passivo os sócios da primeira devedora, RODRIGO MIURA DE OLIVEIRA, CPF *06.***.*51-80, e FERNANDA MIURA DE OLIVEIRA, CPF *91.***.*95-04.
Após, intimem-se para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de início dos atos de execução.
Sobradinho, DF, 26 de abril de 2024 15:05:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:05
Deferido o pedido de HELOISA HELENA BALBINO BARROS - CPF: *00.***.*47-87 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 10:09
Indeferido o pedido de HELOISA HELENA BALBINO BARROS - CPF: *00.***.*47-87 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2024 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:38
Desentranhamento
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17/05/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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04/01/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2018 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2018 02:37
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 18:42
Recebidos os autos
-
01/08/2018 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2018 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 03:24
Publicado Despacho em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 18:51
Recebidos os autos
-
19/07/2018 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2018 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 20:34
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARROS em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:34
Decorrido prazo de HELOISA HELENA BALBINO BARROS em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:33
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARROS em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:32
Decorrido prazo de HELOISA HELENA BALBINO BARROS em 17/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 02:26
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 18:01
Recebidos os autos
-
04/07/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 02:24
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2018 17:25
Recebidos os autos
-
25/06/2018 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2018 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 03:40
Publicado Despacho em 19/06/2018.
-
18/06/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 18:44
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2018 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 11:44
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARROS em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 11:44
Decorrido prazo de HELOISA HELENA BALBINO BARROS em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 11:44
Decorrido prazo de RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 11:44
Decorrido prazo de VILMA LUIZA MEDEIROS em 21/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 08:35
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 08:35
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 08:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 08:31
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 02:55
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2018 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:35
Publicado Despacho em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:26
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2018 04:24
Decorrido prazo de HELOISA HELENA BALBINO BARROS em 23/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 14:10
Recebidos os autos
-
21/03/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/03/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2018 21:48
Expedição de Alvará.
-
17/03/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 09:04
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 19:28
Recebidos os autos
-
13/03/2018 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2018 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/03/2018 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 08:47
Decorrido prazo de VILMA LUIZA MEDEIROS em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 08:47
Decorrido prazo de RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/03/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 02:11
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 18:03
Recebidos os autos
-
02/02/2018 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2018 16:24
Decorrido prazo de RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO) e JOAO ALVES BARROS - CPF: *52.***.*46-00 (EXEQUENTE) em 29/01/2018.
-
01/02/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 16:26
Decorrido prazo de RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 09:45
Decorrido prazo de VILMA LUIZA MEDEIROS em 29/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 13:01
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
18/01/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 18:53
Recebidos os autos
-
15/01/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 17:10
Conclusos para despacho para LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2017 02:56
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
13/12/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 10:30
Recebidos os autos
-
11/12/2017 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2017 17:45
Conclusos para decisão para LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2017 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 17:10
Recebidos os autos
-
29/11/2017 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2017 14:52
Conclusos para decisão para LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2017 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 05:54
Decorrido prazo de VILMA LUIZA MEDEIROS em 06/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 05:53
Decorrido prazo de RF MIURA IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 02:36
Publicado Decisão em 31/10/2017.
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30/10/2017 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 20:06
Recebidos os autos
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26/10/2017 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/10/2017 20:06
Homologada a Transação
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26/10/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 17:58
Conclusos para decisão para LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/10/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 02:11
Publicado Decisão em 11/10/2017.
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10/10/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2017 15:58
Recebidos os autos
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06/10/2017 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
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04/10/2017 17:41
Conclusos para decisão para LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2017 17:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2017 17:41
Juntada de Certidão
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04/10/2017 15:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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04/10/2017 15:36
Juntada de Certidão
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04/10/2017 15:06
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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04/10/2017 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
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04/10/2017 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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