TJDFT - 0701294-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:02
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (INTERESSADO)
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ROSANA MARIA GUIMARAES COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSANA MARIA GUIMARAES COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:53
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSANA MARIA GUIMARAES COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:11
Outras decisões
-
10/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:38
Outras decisões
-
06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:16
Outras decisões
-
10/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSANA MARIA GUIMARAES COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:52
Outras decisões
-
09/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre a manifestação da contadoria, em cinco dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2024 22:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 9
-
14/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:35
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
27/12/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 11:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 19:23
Recebidos os autos
-
23/04/2021 19:23
Outras decisões
-
19/04/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 12:36
Recebidos os autos
-
19/02/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 14:40
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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