TJDFT - 0703645-93.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:04
Outras decisões
-
11/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:19
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:01
Homologada a Transação
-
19/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GISLENE GOMES DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de GISLENE GOMES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703645-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISLENE GOMES DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto ao pedido de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o juízo entende não ser necessária a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal.
Realizado o devido saneamento, as litigantes possuem o direito de se manifestarem solicitando os esclarecimentos ou solicitar eventuais ajustes, assim, intimem-se as partes para que os fins do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Transcorrido sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2023 18:09:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703645-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISLENE GOMES DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 25 de agosto de 2023 19:42:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de GISLENE GOMES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703645-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISLENE GOMES DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:38
Outras decisões
-
18/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:04
Outras decisões
-
11/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 14:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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