TJDFT - 0716419-45.2024.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 19:27
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
16/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:13
Processo Reativado
-
09/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
09/07/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
02/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
02/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:49
Processo Reativado
-
21/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
21/06/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:45
em cooperação judiciária
-
29/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:00
Processo Reativado
-
06/05/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 21:05
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
06/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
02/05/2024 18:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, reconhecendo a incompetência absoluta deste Juízo Cível, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara de Precatórias do Distrito Federal. -
29/04/2024 17:58
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/04/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:29
Declarada incompetência
-
26/04/2024 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
26/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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