TJDFT - 0758950-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2024 11:56
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758950-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINELSON DE NEGREIROS BASTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
02/10/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:45
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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15/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:25
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758950-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINELSON DE NEGREIROS BASTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
26/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LINELSON DE NEGREIROS BASTOS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de LINELSON DE NEGREIROS BASTOS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 17:49
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:27
Juntada de Certidão
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13/12/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:21
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:21
Outras decisões
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17/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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