TJDFT - 0706350-95.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
25/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:13
Outras decisões
-
20/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:50
Indeferido o pedido de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-49 (REQUERENTE)
-
20/02/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706350-95.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (7697) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 16:23:12.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
11/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 22:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 22:24
Outras decisões
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/05/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706350-95.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REU: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO À luz do art. 10 do CPC e tendo em vista o fato de o réu estar em recuperação judicial, esclareça o autor, em 15 (quinze) dias, a razão de não ter habilitado seu crédito perante o Juízo da recuperação.
Datado e assinado eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
29/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 14:22
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:18
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/10/2022 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
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28/04/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/04/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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