TJDFT - 0740193-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:10
Outras decisões
-
05/03/2024 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/03/2024 21:51
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ARILSON LOPES DE ALCANTARA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/09/2023 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0740193-93.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: ARILSON LOPES DE ALCANTARA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 26 de setembro de 2023 16:09:32.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
26/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:32
Outras decisões
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22/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/08/2023 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740193-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARILSON LOPES DE ALCANTARA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que o veículo está em nome de pessoa diversa do autor e o auto de infração juntado não consta o nome do condutor, nem a qual veículo se refere.
Por fim, a parte requerente deverá esclarecer se houve instauração de processo administrativo para aplicação da suspensão do direito de dirigir em face da parte autora.
Caso tenha sido instaurado tal processo, traga a parte requerente cópia integral dos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:20:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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