TJDFT - 0705295-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 19:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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17/04/2025 18:02
Homologada a Transação
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12/03/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/02/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 11:28
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705295-41.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EMBARGANTE: GABRIEL BATISTA VERAS EMBARGADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica intimada a parte embargada para ciência e manifestação acerca da petições e documentos anexos, IDs 206853617, 211007535 e 212957381.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 11:53:49.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
11/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705295-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GABRIEL BATISTA VERAS EMBARGADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou impugnação aos embargos (ID 195498414) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 18:44:46.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
16/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos à execução, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do NCPC -
19/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:01
Outras decisões
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04/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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