TJDFT - 0703402-49.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 21:49
Arquivado Provisoramente
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16/12/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTAVEIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FARMACIA DA CIDADE LTDA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:59
Indeferido o pedido de MEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703402-49.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: FARMACIA DA CIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
27/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703402-49.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: FARMACIA DA CIDADE LTDA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 16:01:16.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
22/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:53
Deferido o pedido de MEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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08/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:20
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTAVEIS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 17:57
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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22/05/2023 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2023 00:12
Recebidos os autos
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21/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 15:29
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:29
Outras decisões
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07/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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