TJDFT - 0709533-74.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
22/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JACKSON TOMAS DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709533-74.2022.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JACKSON TOMAS DA SILVA REU: MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte AUTORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 17:54:49.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
26/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:46
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 23:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:49
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JACKSON TOMAS DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:18
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:04
Outras decisões
-
14/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
17/09/2022 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:03
Expedição de Alvará.
-
14/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704728-25.2020.8.07.0017
Giseli Silva Guimaraes Barbosa
Wilson Rocha Meira
Advogado: Lucas Oliveira Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 16:35
Processo nº 0710931-56.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jacirene de Sousa Lima
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 17:03
Processo nº 0710931-56.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jacirene de Sousa Lima
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 18:03
Processo nº 0716934-90.2023.8.07.0009
Raquelina Eterna de Sousa Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Soares Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 20:13
Processo nº 0719049-55.2021.8.07.0009
Banco Itaucard S.A.
Valdomiro Batista Braga
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2021 17:16