TJDFT - 0709730-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 20:47
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709730-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO JUSTINO GONZAGA EXECUTADO: EVERALDO SEIXAS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora anexou comprovante de pagamento no prazo de id. 210736770.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto à quitação do débito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:24:50.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709730-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO JUSTINO GONZAGA EXECUTADO: EVERALDO SEIXAS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Contador Judicial.
Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 4.565,74 (quatro mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 15:56:37.
ALBERTO SANTIAGO OLIVEIRA XAVIER Servidor Geral -
11/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709730-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO JUSTINO GONZAGA REQUERIDO: EVERALDO SEIXAS CARDOSO DESPACHO O requerido propôs o pagamento da dívida na forma do art. 916, do CPC.
Não se aplica à fase de cumprimento de sentença o parcelamento previsto no art. 916, do CPC, consoante disposição do § 7º do aludido artigo.
Assim sendo, diante da negativa da parte autora ao parcelamento da dívida, determino a intimação do requerido para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 20:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:53
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:24
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 6000,00 (seis mil reais), com incidência de correção monetária e de juros legais de 1% ao mês desde a data do evento danoso (26/3/2024), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ.JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
22/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/05/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 03:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709730-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO JUSTINO GONZAGA REQUERIDO: EVERALDO SEIXAS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 12/06/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/05/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 15:03:17.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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