TJDFT - 0709548-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ ROCHA DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/10/2024 09:20
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:15
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/08/2024 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 08:06
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709548-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON LUIZ ROCHA DE CARVALHO REQUERIDO: AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/08/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/06/2024 14:44 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS -
02/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 21:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/06/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709548-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON LUIZ ROCHA DE CARVALHO REQUERIDO: AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se o autor para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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