TJDFT - 0700530-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TACIANO REGIS RESENDE em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 08:05
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TACIANO REGIS RESENDE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAILTON REGIS CRUZ em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de TACIANO REGIS RESENDE - CPF: *86.***.*17-04 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:17
Indeferido o pedido de TACIANO REGIS RESENDE - CPF: *86.***.*17-04 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:47
Deferido o pedido de TACIANO REGIS RESENDE - CPF: *86.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700530-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TACIANO REGIS RESENDE EXECUTADO: ADAILTON REGIS CRUZ DECISÃO Em que pese a manifestação da parte exequente no id. 192560108, mantenho a decisão de id. 179685554 de indeferimento da expedição de carta precatória, pois entendo que o rito dos Juizados Especiais não contempla a providência de expedição de carta precatória para penhora e avaliação de bens, porquanto as medidas exigem dilação temporal incompatível com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual (artigo 2º . da Lei nº. 9.099 /95).
Ressalta-se que a diligência não se resume à simples expedição da carta, exigindo atos de execução posteriores no juízo deprecado, competente para decidir as questões relativas à penhora, avaliação e alienação (art. 845 , § 2º , do CPC ), o que significa que os desdobramentos do ato constritivo seriam realizados também por carta precatória, até a efetiva expropriação do bem.
Deste modo, concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que a parte exequente indique novos bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, 26 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700530-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TACIANO REGIS RESENDE EXECUTADO: ADAILTON REGIS CRUZ DECISÃO Em que pese a manifestação da parte exequente no id. 192560108, mantenho a decisão de id. 179685554 de indeferimento da expedição de carta precatória, pois entendo que o rito dos Juizados Especiais não contempla a providência de expedição de carta precatória para penhora e avaliação de bens, porquanto as medidas exigem dilação temporal incompatível com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual (artigo 2º . da Lei nº. 9.099 /95).
Ressalta-se que a diligência não se resume à simples expedição da carta, exigindo atos de execução posteriores no juízo deprecado, competente para decidir as questões relativas à penhora, avaliação e alienação (art. 845 , § 2º , do CPC ), o que significa que os desdobramentos do ato constritivo seriam realizados também por carta precatória, até a efetiva expropriação do bem.
Deste modo, concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que a parte exequente indique novos bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, 26 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:32
Outras decisões
-
09/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:33
Decorrido prazo de ADAILTON REGIS CRUZ - CPF: *44.***.*58-49 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ADAILTON REGIS CRUZ em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/12/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:36
Outras decisões
-
30/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/11/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:17
Outras decisões
-
16/11/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/11/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:05
Deferido o pedido de TACIANO REGIS RESENDE - CPF: *86.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de TACIANO REGIS RESENDE em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 06:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/10/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:44
Outras decisões
-
20/10/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/10/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 19:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:03
Deferido o pedido de TACIANO REGIS RESENDE - CPF: *86.***.*17-04 (REQUERENTE).
-
09/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:02
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 15:42
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de ADAILTON REGIS CRUZ em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de TACIANO REGIS RESENDE em 29/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:21
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
15/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de TACIANO REGIS RESENDE em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:16
Outras decisões
-
23/05/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2023 10:06
Decorrido prazo de TACIANO REGIS RESENDE - CPF: *86.***.*17-04 (REQUERENTE) em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de TACIANO REGIS RESENDE em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/05/2023 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:06
Indeferido o pedido de TACIANO REGIS RESENDE - CPF: *86.***.*17-04 (REQUERENTE)
-
16/02/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/02/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/02/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/01/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 20:32
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 20:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:10
Outras decisões
-
13/01/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/01/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/01/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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