TJDFT - 0702021-90.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:24
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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03/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702021-90.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS MOREIRA DE JESUS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
A parte requerente pugnou pela extinção do feito. (ID 197875325). É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:33
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702021-90.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS MOREIRA DE JESUS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Considerando os rendimentos apresentados pelo autor em ID 194615812, INDEFIRO-LHE os benefícios da gratuidade de justiça.
Confiro à parte o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 28 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/04/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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