TJDFT - 0704984-50.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2024 23:47
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 23:46
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
07/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:51
Outras decisões
-
06/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:04
Indeferida a petição inicial
-
13/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2024 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704984-50.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO JOSE DA ROCHA GONCALVES REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 191622528 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora a juntada dos documentos conforme determinado em ID. 191622528, verbis: Observe-se que o documento de ID. 194577913 é conta de telefonia celular e, portanto, não atende à determinação de ID. 191622528.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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