TJDFT - 0724204-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724204-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: FEDERAL BAR E COZINHA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191727186.
Expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem o estabelecimento da parte Executada (ENDEREÇO: Avenida Boulevard, Rua 25 Norte, Lote 02, Loja 03, Águas Claras Norte – DF, CEP: 71.917-180), até o limite do valor da execução, de R$ 1.919,41 (ID 191727187).
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Atente-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a penhora não deve recair sobre os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão da Executada (art. 833, V do CPC).
A parte Exequente ficará como fiel depositária do(s) bem(ns), devendo fornecer ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte Exequente que deverá conservar os móveis da exata maneira como lhes forem entregues, sendo-lhe vedado fazer uso dos bens.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar a parte Executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o Executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte Executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de seu(a) advogado(a), para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação dos bens, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na sua adjudicação pelo preço da avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 13:29
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:29
Deferido o pedido de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0006-00 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de FEDERAL BAR E COZINHA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/12/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 08:59
Recebidos os autos
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12/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:59
Determinada a citação de FEDERAL BAR E COZINHA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
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06/12/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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