TJDFT - 0729200-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/02/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PATRICK BRENDO RIBEIRO SABINO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SABINO RESTAURANTE LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
18/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/10/2024 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SABINO RESTAURANTE LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICK BRENDO RIBEIRO SABINO em 29/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PATRICK BRENDO RIBEIRO SABINO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SABINO RESTAURANTE LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729200-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SABINO RESTAURANTE LTDA REQUERIDO: PATRICK BRENDO RIBEIRO SABINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a certidão de ID 194139589, uma vez que as cartas de intimação para cumprimento voluntário da obrigação retornaram sem cumprimento, conforme IDs 189221517, 189221745, 189659114 e 189659454.
Por conseguinte, indefiro a dilação de prazo requerida pela parte exequente no ID 194836017, porquanto desnecessária, por ora, a apresentação de planilha atualizada da dívida.
Intimem-se os devedores para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 182601054, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil Levando-se em consideração que os AR's de IDs 189221517 e 189221745 retornaram pelo motivo "ausente 3x", o que afasta a presunção de que os réus não se encontram naquele local, a intimação deverá ser realizada por meio de oficial de justiça, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo c/c parágrafo único do art. 274.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro à presente decisão força de mandado.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:33
Outras decisões
-
29/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:42
Outras decisões
-
08/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 17:15
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de PATRICK BRENDO RIBEIRO SABINO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SABINO RESTAURANTE LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de PATRICK BRENDO RIBEIRO SABINO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SABINO RESTAURANTE LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
29/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:32
Outras decisões
-
13/07/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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