TJDFT - 0703520-88.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:23
Juntada de Informações prestadas
-
03/02/2025 14:49
Juntada de Informações prestadas
-
17/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:24
Juntada de Informações prestadas
-
07/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:02
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
22/08/2024 18:01
Suspensão Condicional do Processo
-
22/08/2024 17:59
Juntada de ata
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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16/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:55
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
07/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
03/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0703520-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: RIAM DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou RIAM DOS SANTOS OLIVEIRA, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 129, §13, do Código Penal c/c. arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia, o acusado compareceu espontaneamente aos autos por intermédio de advogado, consoante instrumento de mandato de Id 194024313.
Diante disso, com fulcro no art. 239, §1°, do CPC c/c art. 3° do CPP, considero-o como CITADO.
No Id 194768264 foi juntada resposta à acusação.
Por conseguinte, analisando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
Tendo em vista que o réu faz jus à suspensão condicional do processo uma vez que reúne todos os requisitos para o benefício, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 dias, informar se o réu tem interesse no benefício.
Manifestado desinteresse, ao cartório para designar AIJ.
Sendo positivo, novamente concluso.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
29/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
29/04/2024 09:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
16/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
06/03/2024 15:27
Juntada de Certidão - sepsi
-
06/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
06/03/2024 09:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:51
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
05/03/2024 11:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/03/2024 09:52
Juntada de gravação de audiência
-
05/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:37
Juntada de laudo
-
04/03/2024 04:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/03/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/03/2024 00:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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