TJDFT - 0728581-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:52
Outras decisões
-
07/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:11
Indeferido o pedido de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:30
Outras decisões
-
01/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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06/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:32
Deferido em parte o pedido de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0728581-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EXECUTADO: EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$1.472,99) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 14 de outubro de 2024 12:21:46. -
14/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:49
Outras decisões
-
28/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:11
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:12
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0728581-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA REQUERIDO: EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Grandal - Importação, Comércio e Assistência Técnica em face de Eimar Carolina dos Santos, partes qualificadas nos autos, sob o argumento da existência de débitos não pagos pela ré.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A questão posta sob apreciação é predominantemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
Regularmente citada e intimada (id 196415914) a parte ré não participou da audiência de conciliação, evento de id 199100286, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Alega a empresa autora que após negociação com a ré, relativa a troca de uma máquina de tomógrafo, restou pendente o pagamento no valor de R$ 20.000,00.
Requer o recebimento do débito devidamente atualizado.
A ré ofertou proposta de acordo para pagamento do débito parcelado (id 200609196), que foi refutada pela parte autora.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Assim, diante da revelia da parte ré, que gerou a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial, a procedência do pedido em relação ao pagamento do débito é medida que se impõe.
JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, para condenar Eimar Carolina dos Santos ao pagamento da quantia de R$ 25.892,26 (vinte e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos).
A quantia deverá ser corrigida pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar de 17/04/2024 (data da propositura da ação).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0728581-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA REQUERIDO: EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da contraproposta formulada pela parte credora, na petição de id. 202643000.
Não havendo aceitação, façam os autos conclusos para sentença. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:02
Outras decisões
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02/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728581-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA REQUERIDO: EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA DESPACHO Cuida-se de ação de conhecimento (cobrança) movida por GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em desfavor de EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA, partes qualificadas nos autos, em que pretende a condenação da ré ao pagamento de R$ 25.892,26, decorrente de negócio jurídico celebrado entre as partes.
A requerida, embora citada e intimada (id. 196415914), não compareceu à audiência de conciliação (id. 199100286).
Conclusos os autos para julgamento, a ré ofereceu proposta de acordo em id. 200609196.
Sendo a conciliação um instrumento necessário à concretização dos preceitos dos Juizados Especiais, converto o julgamento em diligência a fim de que a parte autora se manifeste sobre a petição id. 200609196.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos.
Intime-se.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
28/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:10
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/06/2024 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728581-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA REQUERIDO: EIMAR CAROLINA DOS SANTOS SILVA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 05/06/2024 15:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 29 de Abril de 2024. -
29/04/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:14
Outras decisões
-
17/04/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:01
Determinada a distribuição do feito
-
16/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de GRANDAL - IMPORTACAO, COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/04/2024 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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