TJDFT - 0720137-24.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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27/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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27/05/2024 15:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO.
DESTAQUE.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem contradição e, menos ainda, omissão.
Ademais, exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339/STF. 2.
No que concerne ao prequestionamento explícito, para fins de interposição de recurso extraordinário, não cabe perquirir sobre ofensa a dispositivos constitucionais que tutelam a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV) e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (3º, I), bem assim estabelecem ser livre a associação profissional ou sindical, competindo ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (8º, caput, e incisos I e III).
Isso porque o embargante pretende, por via oblíqua, reabrir a discussão do fato e o reexame do conteúdo probatório, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279/STF.
Entretanto, destacam-se as questões debatidas no julgamento. 3.
Em relação a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do Código de Processo Civil estabelece o prequestionamento capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
29/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:21
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/01/2024 11:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:54
Recebidos os autos
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30/11/2022 14:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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29/11/2022 15:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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29/11/2022 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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28/11/2022 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:50
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 08:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2022 00:05
Publicado Acórdão em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:05
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/10/2022 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2022 10:18
Recebidos os autos
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23/08/2022 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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23/08/2022 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 22/08/2022.
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23/08/2022 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 14:25
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) em 15/07/2022.
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16/07/2022 00:08
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:02
Recebidos os autos
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21/06/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/06/2022 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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