TJDFT - 0714542-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:57
Outras decisões
-
08/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 12:47
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
25/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DAIENE CARDOSO DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:34
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 21:33
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 16:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:41
Indeferido o pedido de CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
24/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:23
Indeferido o pedido de DAIENE CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*25-02 (REQUERENTE)
-
01/12/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:00
Indeferido o pedido de CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-10 (REQUERIDO)
-
12/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:40
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:46
Nomeado perito
-
20/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714542-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIENE CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 2.
As alegações da embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhes foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 3.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida. 4.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 193699958. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
29/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/04/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/04/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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