TJDFT - 0716394-14.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 12:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/05/2025 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de RUI SOARES BARROS em 09/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 22:32 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 22:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            05/05/2025 16:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            05/05/2025 16:19 Transitado em Julgado em 05/05/2025 
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                                            05/05/2025 02:45 Publicado Sentença em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            01/05/2025 03:22 Decorrido prazo de RUI SOARES BARROS em 30/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 23:18 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 23:18 Homologada a Transação 
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                                            29/04/2025 02:40 Publicado Despacho em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 17:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            26/04/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 22:28 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 22:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 02:39 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            22/04/2025 16:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            16/04/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 08:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            09/04/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 14:32 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            07/04/2025 02:25 Publicado Certidão em 07/04/2025. 
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                                            05/04/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 02:32 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716394-14.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUI SOARES BARROS EXECUTADO: TAYLLA NERES VIEIRA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a ré a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a realização de atos de constrição patrimonial e incidência de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença.
 
 VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral
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                                            03/04/2025 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 09:10 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 09:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            02/04/2025 17:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            02/04/2025 14:54 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 14:53 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/03/2025 15:08 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            28/02/2025 14:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            28/02/2025 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 14:31 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/02/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 02:34 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            17/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            13/02/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 17:33 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            11/02/2025 08:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/02/2025 02:42 Decorrido prazo de RUI SOARES BARROS em 10/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 15:00 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            03/02/2025 02:36 Publicado Certidão em 03/02/2025. 
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                                            31/01/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            29/01/2025 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2025 16:16 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2025 09:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            29/01/2025 03:16 Decorrido prazo de RUI SOARES BARROS em 28/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 23:06 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 14:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/12/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 17:09 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/12/2024 02:27 Publicado Despacho em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716394-14.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUI SOARES BARROS EXECUTADO: TAYLLA NERES VIEIRA DESPACHO REMETAM-SE os Autos à Contadoria Judicial para apuração do débito.
 
 Vindo os cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos. Águas Claras, DF, 3 de dezembro de 2024 18:23:19.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            06/12/2024 08:32 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 08:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            05/12/2024 19:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
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                                            04/12/2024 14:04 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 07:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            02/12/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 02:21 Publicado Despacho em 29/11/2024. 
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                                            28/11/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            26/11/2024 21:29 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 21:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 13:57 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/11/2024 08:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            06/11/2024 13:01 Decorrido prazo de TAYLLA NERES VIEIRA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 13:01 Decorrido prazo de RUI SOARES BARROS em 05/11/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:20 Publicado Decisão em 11/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            08/10/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 16:50 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            08/10/2024 08:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            07/10/2024 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 02:26 Publicado Certidão em 30/09/2024. 
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                                            28/09/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            25/09/2024 16:25 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            18/09/2024 02:25 Publicado Despacho em 18/09/2024. 
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                                            17/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716394-14.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RUI SOARES BARROS REU: TAYLLA NERES VIEIRA DESPACHO Recebo a petição de ID 209276032 como impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Intime-se o Executado para eventual aditamento.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Em seguida, vistas ao Exequente para manifestação em igual prazo. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2024 18:35:03.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            14/09/2024 21:17 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2024 21:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 02:19 Decorrido prazo de RUI SOARES BARROS em 12/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 09:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/09/2024 02:17 Decorrido prazo de RUI SOARES BARROS em 10/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 02:28 Publicado Certidão em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716394-14.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
 
 De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2024.
 
 DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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                                            29/08/2024 15:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/08/2024 02:19 Decorrido prazo de RUI SOARES BARROS em 22/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 22/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716394-14.2020.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RUI SOARES BARROS RECONVINTE: TAYLLA NERES VIEIRA REU: TAYLLA NERES VIEIRA RECONVINDO: RUI SOARES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
 
 Anote-se.
 
 Atualize-se o valor da causa para R$ 27.489,11.
 
 Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
 
 Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
 
 Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
 
 Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
 
 Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
 
 Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
 
 Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 16:36:39.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            20/08/2024 09:53 Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/08/2024 22:31 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 22:31 Outras decisões 
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                                            15/08/2024 07:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            15/08/2024 02:30 Publicado Certidão em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 14:05 Processo Desarquivado 
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                                            13/08/2024 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 08:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2024 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 03:14 Publicado Certidão em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            24/05/2024 14:31 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 14:31 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            24/05/2024 12:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            24/05/2024 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2024 08:56 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2022 08:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            25/10/2022 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2022 01:43 Decorrido prazo de TAYLLA NERES VIEIRA em 24/10/2022 23:59:59. 
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                                            24/10/2022 17:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/10/2022 17:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/10/2022 01:03 Publicado Decisão em 19/10/2022. 
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                                            19/10/2022 01:03 Publicado Decisão em 19/10/2022. 
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                                            18/10/2022 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            18/10/2022 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            14/10/2022 17:31 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2022 17:31 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            11/08/2022 00:20 Decorrido prazo de TAYLLA NERES VIEIRA em 10/08/2022 23:59:59. 
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                                            08/08/2022 10:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            03/08/2022 23:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2022 00:43 Publicado Despacho em 13/07/2022. 
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                                            13/07/2022 00:43 Publicado Despacho em 13/07/2022. 
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                                            12/07/2022 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            12/07/2022 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            08/07/2022 19:53 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2022 19:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2022 08:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            13/05/2022 16:50 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/05/2022 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2022 09:39 Publicado Sentença em 22/04/2022. 
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                                            22/04/2022 09:39 Publicado Sentença em 22/04/2022. 
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                                            22/04/2022 09:39 Publicado Sentença em 22/04/2022. 
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                                            20/04/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            20/04/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            17/04/2022 19:32 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2022 19:32 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            11/02/2022 13:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/02/2022 00:28 Decorrido prazo de TAYLLA NERES VIEIRA em 09/02/2022 23:59:59. 
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                                            10/02/2022 00:28 Decorrido prazo de TAYLLA NERES VIEIRA em 09/02/2022 23:59:59. 
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                                            07/02/2022 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2022 00:23 Publicado Decisão em 02/02/2022. 
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                                            02/02/2022 00:23 Publicado Decisão em 02/02/2022. 
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                                            02/02/2022 00:23 Publicado Decisão em 02/02/2022. 
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                                            01/02/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            01/02/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            01/02/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            01/02/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            19/01/2022 23:54 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2022 23:54 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/11/2021 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            23/11/2021 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2021 02:23 Publicado Despacho em 27/10/2021. 
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                                            26/10/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021 
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                                            23/10/2021 21:58 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2021 21:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2021 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/10/2021 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2021 02:26 Publicado Decisão em 17/09/2021. 
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                                            16/09/2021 19:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021 
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                                            14/09/2021 22:18 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2021 22:18 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            30/07/2021 14:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            29/07/2021 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2021 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2021 12:56 Publicado Decisão em 08/07/2021. 
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                                            07/07/2021 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021 
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                                            05/07/2021 21:56 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2021 21:56 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            19/05/2021 19:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            18/05/2021 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2021 02:45 Publicado Despacho em 27/04/2021. 
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                                            26/04/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021 
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                                            23/04/2021 14:15 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2021 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2021 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/03/2021 23:55 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/03/2021 23:47 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/02/2021 02:47 Publicado Certidão em 18/02/2021. 
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                                            12/02/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021 
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                                            11/02/2021 02:38 Decorrido prazo de TAYLLA NERES VIEIRA em 10/02/2021 23:59:59. 
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                                            10/02/2021 21:51 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2021 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2021 23:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/01/2021 18:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2021 02:28 Publicado Decisão em 27/01/2021. 
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                                            26/01/2021 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2021 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021 
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                                            24/01/2021 20:59 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2021 20:59 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            20/01/2021 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            19/01/2021 23:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2021 10:45 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            15/12/2020 04:37 Publicado Decisão em 15/12/2020. 
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                                            14/12/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020 
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                                            14/12/2020 01:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/12/2020 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020 
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                                            10/12/2020 23:53 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2020 23:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/12/2020 14:14 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/12/2020 13:27 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/12/2020 18:44 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2020 18:44 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            09/12/2020 11:39 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência) 
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                                            09/12/2020 11:37 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2020 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2020 11:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            09/12/2020 11:05 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência) 
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                                            09/12/2020 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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