TJDFT - 0703573-68.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 16:22 Expedição de Ofício. 
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                                            19/08/2025 14:25 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/08/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 02:39 Publicado Despacho em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703573-68.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO DESPACHO Tendo em vista à manifestação de ID 245092601, promova-se a baixa da penhora do veículo YAMAHA/FAZER YS250, placa JJQ3371, junto ao sistema RENAJUD.
 
 Considerando que o imóvel cuja penhora foi requerida encontra-se gravado por alienação fiduciária, tenho que o devedor não possui a propriedade plena do bem, de forma que somente será possível a penhora de eventuais direitos aquisitivos a respeito.
 
 Assim, para verificar se a medida constritiva pleiteada é viável ou se restará inócua, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (CEF – Caixa Econômica Federal) requisitando informações quanto ao contrato que ensejou a alienação fiduciária gravada sobre o bem cuja matrícula se encontra nos ID 101337582.
 
 Deverá o credor fiduciário esclarecer se ainda há pendencias relativas ao contrato, observando-se, que a obrigação da parte executada era pelo pagamento do preço de R$94.611,60, sendo R$6.836,60 pagos com recursos próprios e R$15.775,00 pagos com descontos concedidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
 
 Vindo resposta, dê-se vista ao exequente no prazo de 05 (cinco) dias para que esclareça se persiste o interesse na penhora ou indique outro bem para tal finalidade.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser acompanhado de cópia da certidão atualizada de matrícula do bem (ID 245092602).
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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                                            13/08/2025 10:03 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            04/08/2025 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 02:47 Publicado Despacho em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            24/07/2025 17:59 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            07/07/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 02:39 Publicado Certidão em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 03:20 Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 23/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 20:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2025 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:30 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 16:44 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 16:44 Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE). 
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                                            16/03/2025 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            07/03/2025 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            04/03/2025 17:32 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2025 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 09:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            20/02/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 02:25 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703573-68.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 805 do CPC, “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.” O objeto desta regra/princípio é garantir a efetividade da execução e a preservação do patrimônio do devedor.
 
 No caso, o débito está em R$ 6.437,93, tendo sido encontrados veículos em nome do executado, inclusive, livre de ônus.
 
 Portanto, mostra-se precipitada a penhora e expropriação do imóvel que está localizado em outro estado da federação.
 
 Assim, intimo o exequente para prosseguir com a penhora dos veículos ou indicar outros bens penhoráveis menos gravosos do que o imóvel em si.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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                                            06/02/2025 09:03 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 09:03 Outras decisões 
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                                            02/02/2025 21:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            29/01/2025 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 02:26 Publicado Despacho em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 11:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            02/12/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 02:36 Publicado Decisão em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 11:12 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 11:12 Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE). 
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                                            13/11/2024 18:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            07/11/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:19 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            29/10/2024 18:30 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 18:30 Indeferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) 
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                                            22/10/2024 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            18/10/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2024 11:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/10/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:33 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            02/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703573-68.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD (Id 199404317) e eventuais atualizações em favor do credor (dados para depósito em ID 210829361).
 
 Por outro lado, aparentemente, o valor encontrado na pesquisa Sisbajud (Id 199404318) nas contas do executado atende ao débito indicado em ID 193766963.
 
 Assim, intime-se o exequente para dizer se dá quitação integral à esta execução, no prazo de 10 dias, sob pena de ser entendida a quitação tácita com extinção pelo pagamento.
 
 No mesmo prazo, caso tenha valores remanescentes do débito, deverá juntar planilha atualizada da dívida, decotando-se os valores já levantados, e indicar bens passíveis de penhora e/ou requerimento de medidas constritivas.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            30/09/2024 14:37 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 14:37 Outras decisões 
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                                            15/09/2024 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            12/09/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 02:36 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703573-68.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
 
 Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
 
 Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            03/09/2024 21:31 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 02:21 Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 02/09/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 19:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2024 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 11:26 Publicado Certidão em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 11:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703573-68.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico a juntada no id 203852268 da diligência negativa para intimação, e, conforme Portaria 03/2023 deste Juízo, manifeste a parte executada, no prazo de 10 dias.
 
 Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            19/07/2024 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 17:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2024 02:59 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            14/06/2024 09:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2024 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 02:47 Publicado Decisão em 03/05/2024. 
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                                            02/05/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703573-68.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema SISBAJUD, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
 
 Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
 
 Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intime-se as partes.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            29/04/2024 18:36 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 18:36 Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE). 
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                                            22/04/2024 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            22/04/2024 17:10 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            18/04/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2022 13:56 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2022 13:56 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação 
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                                            21/10/2022 13:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA 
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                                            28/09/2022 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 00:36 Publicado Decisão em 14/09/2022. 
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                                            13/09/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            09/09/2022 18:12 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2022 18:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/09/2022 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            02/09/2022 14:35 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/08/2022 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2022 01:13 Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 17/08/2022 23:59:59. 
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                                            29/07/2022 10:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/07/2022 10:38 Desentranhado o documento 
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                                            06/07/2022 19:52 Publicado Edital em 05/07/2022. 
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                                            06/07/2022 19:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022 
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                                            30/06/2022 18:29 Expedição de Edital. 
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                                            30/06/2022 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2022 17:54 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2022 17:54 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. 
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                                            29/06/2022 14:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/06/2022 14:54 Transitado em Julgado em 08/06/2022 
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                                            09/06/2022 00:25 Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 08/06/2022 23:59:59. 
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                                            24/05/2022 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 00:31 Publicado Sentença em 18/05/2022. 
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                                            18/05/2022 00:31 Publicado Sentença em 18/05/2022. 
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                                            17/05/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            17/05/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            04/05/2022 14:43 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2022 14:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/04/2022 11:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            22/04/2022 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2022 15:36 Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS NETO em 08/02/2022 23:59:59. 
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                                            20/01/2022 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2021 11:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/11/2021 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2021 00:26 Publicado Certidão em 08/11/2021. 
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                                            06/11/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021 
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                                            03/11/2021 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2021 12:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2021 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2021 10:55 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2021 10:55 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/08/2021 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            25/08/2021 16:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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