TJDFT - 0718021-87.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 17:36
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
24/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718021-87.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRPINTO ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME SENTENÇA Homologo o acordo (Id. 167888751) celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Remova-se a restrição RENAJUD (Id. 165029669).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023 13:06:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718021-87.2019.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito ao ID 166710841.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
27/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:16
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:48
Indeferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:14
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de FRPINTO ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 16/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2022 22:04
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
10/11/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Edital em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 23:50
Expedição de Edital.
-
28/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:44
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2022 09:55
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 09:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/01/2022 19:00
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 13:16
Recebidos os autos
-
09/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/01/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/12/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FRPINTO ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/11/2021 12:16
Recebidos os autos
-
15/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Edital em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 20:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 18:26
Recebidos os autos
-
06/01/2020 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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