TJDFT - 0704698-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704698-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GIRLENE SIMOES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo DISTRITO FEDERAL foi determinada suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/04/2024 23:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
29/04/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:08
Deferido o pedido de GIRLENE SIMOES DA SILVA - CPF: *03.***.*04-44 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a GIRLENE SIMOES DA SILVA - CPF: *03.***.*04-44 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2024 17:50
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717005-85.2024.8.07.0000
Too Seguros S.A.
Matheus Peraro Ferreira Fares
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 18:15
Processo nº 0708442-42.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 124 ...
Isabelle Figueiredo Castro Macedo Tostes
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 14:11
Processo nº 0735927-29.2024.8.07.0016
Silvana Soares de Morais
Distrito Federal
Advogado: Artur Adler Costa Pinto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 07:29
Processo nº 0707583-32.2024.8.07.0018
Maria Amanda da Silva Machado
Distrito Federal
Advogado: Vitoria Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 22:10
Processo nº 0704543-42.2024.8.07.0018
Ynara Celia Luana Dias
Distrito Federal
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 16:23