TJDFT - 0716440-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:11
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTINA HELENA MILHOMENS PINHEIRO MARTINS em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:58
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CRISTINA HELENA MILHOMENS PINHEIRO MARTINS - CPF: *38.***.*35-34 (AGRAVANTE)
-
03/06/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
31/05/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0716440-24.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CRISTINA HELENA MILHOMENS PINHEIRO MARTINS AGRAVADO: MARIA DE NAZARE MILHOMENS PINHEIRO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Constato não ter sido formulado requerimento de concessão de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela recursal.
Faculto à parte agravada a apresentação de resposta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Encaminhe-se à d.
Procuradoria de Justiça para manifestação com fundamento no art. 1.019, III, c/c o art. 178, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
24/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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