TJDFT - 0702310-51.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:42
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
29/04/2024 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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