TJDFT - 0739496-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 08:53
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:04
Outras decisões
-
14/06/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:32
Indeferido o pedido de MARCILIO DA COSTA PIRES - CPF: *51.***.*56-91 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739496-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO DA COSTA PIRES EXECUTADO: ANDERSON AZEVEDO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
O o exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Ademais, o exequente requer a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal visando obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, cadastrado no nome da parte devedora.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Neste sentido, inclusive é o entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionados à utilização do sistema BACENJUD e suas reiterações (REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010).
Ante o exposto, INDEFIRO igualmente tal requerimento.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:54:46.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:58
Indeferido o pedido de MARCILIO DA COSTA PIRES - CPF: *51.***.*56-91 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/04/2024 16:50
Juntada de comunicações
-
14/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
20/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:13
Deferido o pedido de MARCILIO DA COSTA PIRES - CPF: *51.***.*56-91 (REQUERENTE).
-
18/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:38
Outras decisões
-
10/03/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
07/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:37
Expedição de Carta.
-
04/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:26
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2022 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON AZEVEDO NUNES em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 20:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/01/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 25/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 09:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2021 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2021 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:43
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
11/11/2021 14:10
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/05/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 24/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 28/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 23/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 10:02
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:02
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2021 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 08:19
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 08:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 23/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/03/2021 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2021 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON AZEVEDO NUNES em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 01/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2020 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 16:44
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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