TJDFT - 0714947-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:18
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ARTUR COSTA FREITAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA AZEVEDO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOE MILTON CORDOVA BOCANEGRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO TAVARES MACIEL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIKA MARIA VELOSO FREITAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALAN JAYME VELOSO FREITAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DENYS AURELIO VELOSO FREITAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714947-12.2024.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO, ALAN JAYME VELOSO FREITAS, DENYS AURELIO VELOSO FREITAS, ERIKA MARIA VELOSO FREITAS APELADO: EDUARDO TAVARES MACIEL, JOE MILTON CORDOVA BOCANEGRA, ADRIANA SOUSA AZEVEDO, ARTUR COSTA FREITAS D E S P A C H O Cuida-se de apelação interposta por ERIKA MARIA VELOSO FREITAS, DENYS AURELIO VELOSO FREITAS, ALAN JAYME VELOSO FREITAS, CRISTIANE RAQUEL SOARES VELOSO, nesta segunda instância, em desfavor de EDUARDO TAVARES MACIEL, OE MILTON CORDOVA BOCANEGRA, ARTUR COSTA FREITAS e ADRIANA SOUSA AZEVEDO.
A decisão de ID 58025550 não conheceu do recurso com base no art. 932, III, do CPC e no art. 87, III, RITJDFT, porque manifestamente inadmissíveis.
Entendeu o relator que a interposição de recurso de apelação diretamente em segunda instância, configura erro grosseiro, impassível de suspender ou interromper o prazo processual, impedindo o conhecimento do recurso interposto.
A parte apelante noticia no ID 58336497 que procedeu na interposição do recurso de apelação na primeira instância.
Cumpra-se a determinação constante na parte final do ID 58025550.
Publique-se; intimem-se.
Brasília, 25 de abril de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
29/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
24/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:21
Negado seguimento a Recurso
-
16/04/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
16/04/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2024 09:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apelação • Arquivo
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