TJDFT - 0717044-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 08:47
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/05/2025 14:32
Não conhecido o recurso de Recurso especial de FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF: *61.***.*06-91 (RECORRENTE)
-
13/05/2025 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/05/2025 10:58
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF: *61.***.*06-91 (RECORRENTE) em 12/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/03/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/03/2025 10:59
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (RECORRIDO) em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:11
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:14
Conhecido o recurso de FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF: *61.***.*06-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/11/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/10/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 07:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
24/09/2024 13:02
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
06/09/2024 16:30
Conhecido o recurso de FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF: *61.***.*06-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
29/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 03/07/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 61106987) contra a(o) r. decisão/despacho ID 60070085.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 4 de julho de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
04/07/2024 12:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/07/2024 11:08
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
03/07/2024 23:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:49
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF: *61.***.*06-91 (AGRAVANTE)
-
10/06/2024 10:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
07/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIA DE MELO CARVALHO - CPF: *61.***.*06-91 (AGRAVANTE).
-
13/05/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
10/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0717044-82.2024.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Flavia de Melo Carvalho Agravada: BRCred Serviços de Cobrança Ltda - EPP D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento (Id. 58489473) interposto por Flavia de Melo Carvalho contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, nos autos do processo nº 0703724-02.2024.8.07.0020, que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela recorrente e deixou de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução por ela propostos.
Verifica-se que a petição do recurso não foi instruída com a guia de recolhimento do valor referente ao preparo recursal e o respectivo comprovante de pagamento, em virtude da formulação de requerimento de gratuidade de justiça.
A agravante sustenta, em síntese, que não tem condições de custear as despesas do processo sem prejuízo da subsistência de seu núcleo familiar.
Ressalte-se, no entanto, que não foram juntados aos presentes autos quaisquer elementos de prova que permitam aferir a hipossuficiência econômica alegada, circunstância que inviabiliza o pronto deferimento da gratuidade de justiça.
Convém acrescentar que o Juízo singular, na decisão agravada, destacou não apenas o elevado valor do bem imóvel constante na declaração de rendimentos anexada pela autora (mais de um milhão de reais), mas também o montante do negócio jurídico de mútuo por ela celebrado (setenta e cinco mil reais) e a existência de considerável quantia declarada no campo destinado aos “rendimentos isentos e não tributáveis” (aproximadamente duzentos e cinquenta mil reais).
A propósito, a norma prevista no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, enuncia que a concessão do benefício aludido exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não deve ser deferida apenas com amparo na alegada presunção de hipossuficiência.
A esse respeito também houve a normatização da matéria no art. 99, § 2º, do CPC.
Assim, deve haver a análise concreta a respeito da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça.
Feitas essas considerações, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a agravante apresente seus comprovantes de renda, extratos bancários atualizados ou outros elementos de prova que permitam subsidiar o exame da alegada situação de hipossuficiência econômica.
Publique-se.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
29/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
26/04/2024 23:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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