TJDFT - 0713392-30.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713392-30.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: MARIA ELIZABETE DA SILVA DECISÃO Ciente da renúncia dos advogados da executada, os quais foram descadastrados nesta oportunidade.
Deixo de promover a intimação pessoal da executada para regularizar sua representação processual, porquanto já foi notificada pelo patrono acerca da renúncia e da necessidade de regularização da representação processual nos autos.
Neste sentido: "APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
ART. 112 DO CPC DE 2015.
CIÊNCIA DA PARTE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença proferida nos autos dos Embargos à execução que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC, em razão da ausência de regularização da representação processual do embargante. 2.
O patrono do recorrente comunicou a renúncia ao mandato, juntando aos autos carta e aviso de recebimento - AR, por meio do qual, restou comprovada a comunicação ao mandante, a fim de que constituísse sucessor, em conformidade com o disposto no art. 112, CPC. 3.
O embargante/recorrente foi intimado para regularizar sua representação processual, objetivando a constituição de novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Sucede que o embargante não cumpriu a determinação judicial no prazo estipulado, consoante disposto no parágrafo único do referido artigo, sendo o feito extinto sem apreciação do mérito, com fundamento no disposto no art. 485, IV, do CPC. 5.
A jurisprudência reputa desnecessária a intimação pessoal da parte, nos autos do processo, para fins de regularização da representação processual, quando promovida a intimação pelo patrono acerca de sua renúncia. 6.
Precedente: "(...) A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Precedentes. (...)" (AgInt nos EDcl no AREsp 1323747 / SP, Relator: Ministro Luís Felipe Salomão, 4ª Turma, Dje 2/2/2021). 7.
Recurso improvido.(Acórdão 1402646, 07398764820208070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 8/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), grifo nosso".
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados, nos termos da decisão de id. 158064180.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 23:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 23:26
Outras decisões
-
24/04/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 14:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 13:36
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:36
Deferido o pedido de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA - CNPJ: 33.***.***/0045-60 (EXEQUENTE).
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09/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:29
Indeferido o pedido de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA - CNPJ: 33.***.***/0045-60 (EXEQUENTE)
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15/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:51
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2022 00:37
Publicado Mandado em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:03
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:42
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Edital em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
13/09/2021 08:17
Expedição de Edital.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/11/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 18:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 11:39
Recebidos os autos
-
13/06/2019 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2019 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:26
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2019 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2019 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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