TJDFT - 0715951-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2024 18:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2024 17:58 Juntada de comunicação 
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                                            07/06/2024 17:03 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 17:03 Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            04/06/2024 16:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            04/06/2024 16:50 Juntada de comunicação 
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                                            03/06/2024 08:06 Transitado em Julgado em 03/06/2024 
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                                            27/05/2024 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2024 03:37 Decorrido prazo de AGILIZA BRASIL SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 24/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 02:42 Publicado Sentença em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            03/05/2024 18:21 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 18:21 Homologada a Transação 
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                                            03/05/2024 02:48 Publicado Decisão em 03/05/2024. 
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                                            02/05/2024 17:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            02/05/2024 14:34 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            02/05/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
 
 Deverá, para tanto, regularizar a representação processual de AGILIZA BRASIL SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA - ME, juntado aos autos procuração.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 I.
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                                            29/04/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 18:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/04/2024 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            25/04/2024 14:42 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) 
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                                            24/04/2024 15:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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