TJDFT - 0011101-78.2008.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EUGENIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO MARCIANO DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DIONICE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:07
Expedição de Termo.
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03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
be Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011101-78.2008.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: IVAN LUCIO TAVARES DE OLIVEIRA, IVAN CLEBER TAVARES DE OLIVEIRA, IVANILCE TAVARES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DIONICE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA, AGOSTINHO MARCIANO DE OLIVEIRA HERDEIRO: EUGENIA BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de arrolamento comum referente a Dionice Luiz Tavares De Oliveira e Agostinho Marciano De Oliveira.
A presente demanda foi objeto da sentença ID 181542760, proferida em 06/12/2013, com trânsito em julgado (ID 181541891).
A União informou à ID 193102874 que não tem interesse na causa.
O Distrito Federal comunicou à ID 194516860 que não há nada a opor ou requer.
Decido.
Pende a expedição de formal de partilha.
O Ministério Público já manifetou à ID 190744052 a sua anuência com a expedição de formal de partilha após a regularidade tributária após a inexistência de débitos perante a Fazenda, já atestada às IDs 193102874 e 194516860.
Por conseguinte, expeça-se o formal de partilha, nos termos da sentença ID 181542760 (esboço de partilha ID 181542746), independentemente de preclusão.
Consigno que eventuais providências referentes ao inventário de Ivan Lúcio deverão ser adotadas em ação própria.
Após, adotem-se as providências para arquivamento definitivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/04/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 19:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:45
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:00
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:00
Outras decisões
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21/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/03/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:52
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:52
Outras decisões
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16/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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20/12/2023 07:48
Recebidos os autos
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20/12/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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