TJDFT - 0721385-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de IVANI JOSE DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
28/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:31
Indeferido o pedido de IVANI JOSE DA SILVA - CPF: *60.***.*24-53 (EXECUTADO)
-
16/02/2025 03:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:39
Deferido o pedido de RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:57
Indeferido o pedido de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 65.***.***/0001-67 (EXEQUENTE), RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:55
Outras decisões
-
01/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de IVANI JOSE DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721385-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VALADARES GERTRUDES, LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IVANI JOSE DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da proposta de acordo, ids. 196215704 e 197476977, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de IVANI JOSE DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721385-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO VALADARES GERTRUDES, LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IVANI JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente, id. 192976075, novo bloqueio de valores via SISBAJUD, pesquisa pelo sistema SNIPER e a intimação da executada para apresentar seus últimos três comprovantes de rendimentos, extratos bancários, faturas de cartão de crédito e sua última declaração de imposto de renda.
INDEFIRO a reiteração da penhora pelo SISBAJUD, tendo em vista que a última consulta foi realizada em agosto de 2023 (id. 168443950 ), além de não ter o requerente comprovado a modificação da situação econômica da parte requerida.
Nesse sentido, entendeu o e.
TJDFT: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS.
SISTEMAS JUDICIAIS (SISBAJUD E INFOJUD).
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a reiteração do pedido de realização de pesquisa pelos sistemas informatizados quando houver prova da alteração da situação econômica do executado ou, se inexistente, houver decorrido tempo suficiente, a gerar a indagação sobre modificações de sua situação financeira, circunstâncias presentes no caso em análise.
Precedentes do STJ. 2.
No caso dos autos, tendo havido o transcurso lapso temporal de pouco mais de dois anos, mostra-se cabível a realização de pesquisa única nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, de modo a viabilizar a localização de ativos financeiros e bens da executada passíveis de constrição judicial. 3.
Recurso conhecido e desprovido." (Acórdão 1838805, 07498657620238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2024, publicado no PJe: 10/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio dele, é facilitada a obtenção de informações nos casos de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Embora com tais caracteres, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com tal característica.
Contempla, desta feita, sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se a manifestação do senhor Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Dr.
Dorotheo Barbosa Neto, quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função consiste na centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Embora se encontre interligado com as referidas bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais quais: a) SISBAJUD, para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD, para fins de declaração de renda; c) RENAJUD. para fins de localização de veículos.
Os três alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes, e já foram diligenciados.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes podem ser obtidas pelo próprio exequente sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o que externa a implausibilidade de tal pleito.
Ante o exposto, REJEITO o pedido.
Verifico que ambas as partes constituíram patronos nestes autos.
Desta forma, intimo-as a informarem se possuem interesse em firmar acordo, no prazo de 5 dias.
Caso negativo, ou não haja manifestação, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:40
Indeferido o pedido de RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:31
Outras decisões
-
26/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:33
Outras decisões
-
19/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:20
Deferido o pedido de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 65.***.***/0001-67 (EXEQUENTE) e RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de IVANI JOSE DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de IVANI JOSE DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/06/2023 15:42
Outras decisões
-
02/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:28
Outras decisões
-
15/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 19:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 00:34
Recebidos os autos
-
01/04/2023 00:34
Outras decisões
-
27/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:35
Outras decisões
-
01/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:34
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:34
Outras decisões
-
26/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/01/2023 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de IVANI JOSE DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 21:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 21:25
Recebidos os autos
-
12/10/2022 21:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de IVANI JOSE DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de IVANI JOSE DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 09:33
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/06/2022 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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