TJDFT - 0722243-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 17:36
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FORTES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ISABEL FORTES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722243-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ISABEL FORTES DA SILVA REQUERIDO: BRAVO IMOBILIARIA LTDA, ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis de Brasília/ DF.
Registro que não é possível a redistribuição do processo em razão da incompatibilidade dos procedimentos.
Outrossim, o declínio da competência para a vara cível não é medida que mereça acolhida.
Isso porque, as ações nos Juizados Especiais e nas Varas comuns tramitam sob ritos diferentes, sendo as ações nos Juizados submetidas ao rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95 e as ações nas varas comuns submetidas ao procedimento ordinário, o que inviabiliza o pedido em questão.
Além disso, não há nos Juizados Especiais lugar para suspensão do feito, e nem previsão para declinação de competência para o Juízo comum.
Precedentes: (Acórdão n.508297, 20100111754604ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 24/05/2011, Publicado no DJE: 02/06/2011.
Pág.: 251); (Acórdão n.486389, 20090110885012ACJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 01/03/2011, Publicado no DJE: 10/03/2011, pág. 311).
Desta forma, considerando-se a impossibilidade de redistribuição dos presentes autos para uma das Varas Cíveis, conforme requer a parte autora, a extinção do feito sem resolução do mérito, é a medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da LJE).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença eletronicamente registrada [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/09/2024 08:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:39
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/09/2024 12:01
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722243-37.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ISABEL FORTES DA SILVA REQUERIDO: BRAVO IMOBILIARIA LTDA, ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Indefiro, também, a expedição de ofícios visto não se coadunar com o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais.
Por ora, junto a consulta de endereços das partes requeridas via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados em relação à empresa.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, inclusive informando se reitera os pedidos 3 e 4 da petição retro, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 14:50:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:47
Deferido o pedido de MARIA ISABEL FORTES DA SILVA - CPF: *03.***.*16-87 (REQUERENTE).
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22/07/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722243-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ISABEL FORTES DA SILVA REQUERIDO: BRAVO IMOBILIARIA LTDA, ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: BRAVO IMOBILIARIA LTDA, ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:43:49. -
10/07/2024 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/07/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:30
Deferido o pedido de MARIA ISABEL FORTES DA SILVA - CPF: *03.***.*16-87 (REQUERENTE).
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11/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:07
Outras decisões
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07/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0722243-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ISABEL FORTES DA SILVA REQUERIDO: BRAVO IMOBILIARIA LTDA, ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: BRAVO IMOBILIARIA LTDA, ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 03/05/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 12:05:15. -
30/04/2024 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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